LEI
MUNICIPAL N°. 368. DE 06 DE MAIO DE 2022
PREFEITURADE RIACHO DE SANTANA Riacho de Santana/RN,
06 de maio de 2022.
CRIA O HINO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Riacho de Santana/RN, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição
da República Federativa do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica Instituído e oficializado por lei o Hino
Oficial do município de Riacho de Santana, como símbolo ao lado da Bandeira e
do Brasão, representado sua cultura e história.
Art. 2° - O Hino Municipal, tem a seguinte letra:
PARTE I
O colossal rio-Santana
Te deu graça eternamente.
Cada filho que te ama
Te defende bravamente.
Terra fértil, abençoada
Por Deus Pai nosso Senhor És tu, bem-aventurada
Em teu brilhante esplendor.
1º Refrão
Ó Riacho de Santana, Terra amada,
Gloriosa. Brava gente soberana,
Sempre honrada, Majestosa. (bis...)
PARTE II
Sobre as margens verdejantes
Deste rio, tu nasceste.
Sobre as vozes retumbantes
Do teu povo tu cresceste.
Seus encantos, e suas glórias N
os conduz a um tempo novo.
Suas batalhas, suas vitórias
Cobrem de orgulho teu povo.
2º REFRÃO
Ó Riacho de Santana,
Povo amável, Varonil.
Cidade autoestana, Adorável,
Mãe gentil. (bis...)
Art. 3° - A Letra do Hino Oficial do município é de autoria,
de MANOEL LEODÉCIO COSTA NUNES, e
Música de Antônio Renato da Silva.
Parágrafo único: a música está no anexo I da presente Lei.
Art. 4º - Os direitos autorais sobre a letra e música do hino do município de
Riacho de Santana, ficam reservados ao município.
Art. 5° - O Hino Oficial do município será executado
facultativamente:
I - Nas Cerimônias Oficiais do município;
II- Nas Cerimônias esportiva e culturais;
III- Nas Cerimônias
cívicas, militares, religiosas a que se associe patriótico ao município.
IV- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas
escolas.
Art. 6°- Nas Cerimônias em que houver hasteamento simultâneo
das Bandeiras, o Hino Oficial do município será executado, facultativamente,
após o Hino Nacional. Parágrafo único: A execução será instrumental ou vocal de
acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
Art. 7° - Haverá na sede da Secretaria Municipal de Educação
uma cópia padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e
Partitura Musical do Hino Oficial do Município, a fim de servir para os eventos
que ocorram no município.
Art. 8°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SIDNASIO
PREFEITO
MUNICIPAL